Confira aqui, as principais dúvidas relacionadas a seguros e ao Grupo A12+:

Com atuação nacional, o Grupo A12+ atende clientes de todas as regiões do país. Por meio de suas corretoras sócias, possui escritórios em nove estados e no distrito federal.
No momento, é possível se tornar uma corretora membro do Grupo A12+, por meio do projeto A12+ Partners. Os interessados devem enviar um e-mail para: contato@a12partners.com.br e obter mais informações.
Trata-se do estudo técnico que tem o objetivo de determinar condições e preço apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
É o contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.
Comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por ter apresentado experiência satisfatória ao segurador durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
Termo utilizado pelo segurador para definir a importância segurada no seguro de vida e de acidentes pessoais.
É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.
É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.